É uma política que define a criação de instâncias de participação popular nos órgãos e agências do governo federal. Ela foi implementada pela presidenta Dilma por meio do decreto 8.243, de 2014 .
É uma política que define a criação de instâncias de participação popular nos órgãos e agências do governo federal. Ela foi implementada pela presidenta Dilma por meio do decreto 8.243, de 2014 .
Não. Pelo contrário. A lei 10.683 , aprovada pelo Congresso Nacional em 2003, deu à Secretaria-Geral da Presidência da República a responsabilidade de regulamentar o “relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo”. E foi exatamente isso o que a presidenta fez, atendendo a essa determinação do Legislativo.
De maneira alguma. Primeiro, esses conselhos, fóruns, comissões, ouvidorias e outras ferramentas de participação são apenas consultivos. Ou seja: não tem poder para tomar decisões. Nesses espaços, os cidadãos e grupos sociais poderão ser ouvidos e dar sugestões em políticas públicas em vias de implementação. Em segundo lugar, a Política Nacional de Participação Social só diz respeito aos órgãos do governo federal e não tem poder nenhum sobre a Câmara dos Deputados e o Senado.
É uma lei que cria direitos e obrigações para empresas e cidadãos no ambiente virtual brasileiro. Foi debatida publicamente entre 2009 e 2011 e aprovada em 2014, e é considerada um exemplo mundial de legislação a respeito a internet. Entre outras coisas, o Marco Civil garantiu que os provedores de conexão não possam decidir que tipo de dados vão circular com mais velocidade na rede e determinou prazos e regras para o armazenamento de informações pessoais dos cidadãos brasileiros.