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Em 2012, um dos pontos mais sensíveis e controversos da legislação brasileira foi finalmente sancionado: o novo Código Florestal, cuja versão anterior remontava a 1965.
Durante meses, a pauta gerou debates acalorados e embates apaixonados. Vários ministérios do governo Dilma participaram das discussões, buscando mediar as posições divergentes. Sabendo-se que, necessariamente, uma nova legislação acabaria por ser promulgada pelo Congresso, o governo Dilma agiu no sentido de construir uma legislação que permitisse conciliar o respeito ao meio ambiente com a produção agropecuária, em um modelo de desenvolvimento que equilibrasse ambos.
Ao final do processo, com uma nova proposta tendo sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, houve uma ampla mobilização da sociedade, pedindo que a presidenta Dilma vetasse os pontos da nova legislação que pudessem gerar prejuízo ao meio ambiente ou a outros interesses relevantes ali presentes. A presidenta atendeu a várias das demandas apresentadas, consolidando o novo Código Florestal, tão equilibrado quanto fosse possível.
Os vetos da presidenta Dilma foram fundamentados pela existência de contrariedade ao interesse público e de inconstitucionalidades em parte da nova legislação, tendo sido determinados após consultas aos ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento Agrário, do Planejamento, Orçamento e Gestão, de Minas e Energia, da Ciência, Tecnologia e Inovação e das Cidades, além da Advocacia-Geral da União.
A nova legislação está assentada no princípio de não anistiar e não estimular desmatamentos ilegais. Ainda que todos tenham que recuperar as áreas desmatadas indevidamente, para assegurar justiça social o novo Código Florestal estabeleceu obrigações diferenciadas segundo o tamanho das propriedades: naquelas com até quatro módulos, a recuperação das áreas desmatadas indevidamente será proporcional ao tamanho da propriedade; naquelas acima desse tamanho, deverá haver recuperação de 100% da área desmatada.
Conheça o Novo Código Florestal
A nova legislação consolidou a necessidade de se buscar a regularização da situação fundiária e ambiental dos imóveis rurais, especialmente por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Para viabilizar o CAR, o governo Dilma criou e colocou à disposição de todos os estados um sistema eletrônico, disponível no site www.car.gov.br, para que seja feito o registro obrigatório, de abrangência nacional, de todos os imóveis rurais. Até o início de agosto de 2014, 285 mil propriedades rurais já haviam se cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR).
Com o CAR, serão conhecidos os recursos naturais disponíveis em todos os imóveis rurais do país, sua contribuição para a nossa biodiversidade. Os proprietários rurais poderão iniciar a recuperação das áreas de preservação permanente e a sociedade poderá fiscalizar, de forma objetiva, o cumprimento da legislação ambiental. Também com o CAR, os proprietários poderão ser recompensados pelos serviços ambientais promovidos em suas terras, favorecendo o desenvolvimento de uma nova economia florestal.