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O ProUni representa uma política pública federal, subsidiada com recursos federais, de adesão voluntária, por isso não viola a livre iniciativa nem o pacto federativo. É um exemplo eloquente de fomento público de atividades particulares relevantes."
Luiz Fux [1], ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão que declarou a constitucionalidade do ProUni, em 3/5/2012.
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[1] http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=206553&caixaBusca=N